quinta-feira, 11 de julho de 2013

Prefeitura publica portaria que regulamenta carga e descarga


Com a publicação de uma portaria na edição de ontem do Diário Oficial do Município, a Superintendência de Trânsito de Salvador regulamentou o serviço de carga e descarga e de circulação de caminhões e tratores em determinadas áreas da capital. O início da fiscalização dos horários e locais aguarda a sinalização das vias.

A prefeitura tem até 60 dias para iniciar a fiscalização. A portaria estabelece - dentro de uma poligonal e em um contorno da orla marítima que vai do Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados - a proibição de carga e descarga de segunda a sexta-feira das 6h às 21h e antes das 14h dos sábados.

Já a restrição de circulação proíbe que caminhões e tratores circulem em determinadas áreas entre às 6h e 10h e entre às 17h e 20 dos dias úteis. Também não poderão circular entre 9h e 20h dos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.

No caso de alguma obra em regiões reguladas pela portaria, as empresas responsáveis devem pedir autorização à Transalvador. O código de trânsito prevê multa para quem desrespeitar os locais e horários estabelecido, podendo ainda ter o veículo apreendido para o pátio do órgão fiscalizador.

Por conta de uma liminar judicial, um decreto do ex-prefeito João Henrique que regulamentava a carga e descarga foi derrubada, após a Justiça atender os pedidos de comerciantes. “A principal diferença (da atual portaria para o ordenamento que João Henrique tentou implantar) é que definimos algo para uma poligonal prioritária e não para toda a cidade”, diz Frabrizzio Müller, titular da Transalvador.

Onde é proibido

Carga e descarga

No contorno da orla marítima, no trecho entre o Largo da Calçada e o Jardim dos Namorados, na Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, e nas avenidas Marechal Castelo Branco, Vasco da Gama, Juracy Magalhães Júnior, ACM, Tancredo Neves e Magalhães Neto.

Restrição de Circulação

Avenidas ACM, Barros Reis, Fernandes da Cunha, General Graça Lessa (Ogunjá), San Martin, Heitor Dias, Luis Eduardo Magalhães, Luis Viana Filho (Paralela), Mário Leal Ferreira (Bonocô) e Otávio Mangabeira (entre Amaralina e Jardim dos Namorados).

O mesmo valerá para a BR-324 (partindo do acesso a Avenida Luis Eduardo Magalhães sentido Bonocô), Rua Barão de Cotegipe, Rua do Imperador, Rua Fernandes Vieira, Rua Luis Maria, Rua Nilo Peçanha, Rua Padre Antônio de Sá, Rua Regis Pacheco e Rua Arthur Catrambi.

Fonte.: Correio 24 Horas