quinta-feira, 2 de maio de 2013

MPF quer redução da tarifa de pedágio da BR-101 na Grande Florianópolis


O Ministério Público Federal ajuizou nova ação civil pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral Sul, para que seja reduzida a tarifa de pedágio no trecho da BR-101 administrado pela Autopista em Santa Catarina e para que os consumidores sejam ressarcidos dos aumentos ilegais da tarifa desde 22 de fevereiro de 2012.

A ação ajuizada pela procuradora da República Daniele Cardoso Escobar tem objetivo semelhante às ações propostas pela Procuradoria da República em Joinville, que também apontam irregularidades no cumprimento do contrato de concessão da BR-101, mas que não produzem efeitos na subseção judiciária de Florianópolis. Essa nova ação trata, mais especificamente, do 4º e do 5º ano de concessão da rodovia, buscando a anulação dos reajustes tarifários autorizados em fevereiro de 2012 (de R$ 1,40 para R$ 1,50) e em fevereiro de 2013 (de R$ 1,50 para R$ 1,70).

Segundo o MPF, o cronograma de execução de obras previsto no Programa de Exploração da Rodovia (PER) vem sendo desrespeitado pela ANTT e pela Autopista Litoral Sul com reiteradas prorrogações, sem que isso leve a uma revisão tarifária do pedágio para menos. Um dos exemplos de melhoramento da rodovia que teve sua execução prorrogada é o contorno de Florianópolis. A prorrogação de sua construção transferiu a obra para o 4º ano da concessão, com previsão de término para o 7º ano.

Para a procuradora Daniele, "uma vez que as obras não foram realizadas pela concessionária, o Poder Concedente deveria ter considerado todas essas inexecuções quando da revisão tarifária, o que redundaria numa tarifa de pedágio diferente da atual. O correto seria aplicar-se uma revisão tarifária para menos, levando-se em conta o montante dos investimentos que deixaram de ser realizados na rodovia".

Além da redução da tarifa de pedágio e do ressarcimento aos consumidores (o MPF requer que o dobro dos valores indevidamente cobrados seja considerado na próxima revisão da tarifa), foi requerido à Justiça que determine a anulação das prorrogações das obras e sua execução.

O MPF requereu também a condenação da Autopista a ressarcir os danos morais coletivos causados aos consumidores, dados os vários acidentes e mortes ocorridos na rodovia e que tiveram como causa as más condições de tráfego em razão da não execução do cronograma de obras. O valor dessa indenização não deve ser inferior a 10% da arrecadação da concessionária nos anos de 2011 e 2012.

Fonte.: Portal da Ilha