segunda-feira, 1 de abril de 2013

Câmara aprova isenção de tarifa para morador de município com pedágio


Na última terça-feira (26/03), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1023/11, que determina isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional também permanente em município que se localiza a praça de cobrança da tarifa.

De autoria do deputado Esperidião Amim (PP-SC), a proposta altera a Lei 9.277/96, sobre delegação de rodovias e portos federais aos municípios e ainda deve ser analisada pelo Senado.

Se entrar em vigor, contudo, a medida deve encarecer os pedágios para os outros motoristas, visto que o texto aprovado disciplina a forma de realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a empresa concessionária, para adequá-lo às isenções.

“A sensatez manda que o custo da isenção para os moradores seja pago pelos outros usuários das rodovias. É um projeto que vai engrandecer esse Parlamento, e a iniciativa não é nova”, disse, conforme publicado pela Agência Câmara, Espiridião Amin, referindo-se aos deputados Bohn Gass (PT-RS) e Arlindo Chinaglia (PT-SP), que já apresentaram projetos semelhantes.

Reajuste 

O reequilíbrio econômico do contrato da concessionária do pedágio ocorrerá a partir do primeiro ano subsequente ao da entrada em vigor da futura lei, sendo que o percentual de reajuste deverá corresponder ao volume de isenções em relação ao volume total de veículos que trafegaram no ano anterior.

Para se beneficiar da possível isenção, o proprietário deverá ter seu veículo credenciado periodicamente pelo poder concedente do serviço de pedágio e pelo concessionário, conforme procedimentos a serem fixados em regulamento.

Fonte.: InfoMoney