segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Contran prorroga prazo das AETs para composições com excesso de peso

O Conselho Nacional de Trânsito, Contran, por meio da Resolução nº 399, determinou a prorrogação do prazo de validade da Autorização Especial de Trânsito (AET), para veículos e combinações de cargas líquidas e gasosas, licenciados a partir de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, com excesso de peso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.

A regra vale para as AETs emitidas até 31 de dezembro de 2011 e a prorrogação da validade vale até o sucateamento dos veículos, por determinação da resolução publicada em 8 de fevereiro de 2012.
A concessão da Autorização Especial dependerá do atendimento a critérios preestabelecidos: apresentação do certificação de capacitação volumétrica do tanque emitidos pelo INMETRO, Combinações de Veículo de Carga com PBTC superior a 57 t deverão portar a respectiva AET e, no caso de combinação de veículo de carga, o que prevalece é a data de licenciamento das unidades rebocadas, podendo o caminhão trator ter data de licenciamento posterior.

Fonte: SETCESP