sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Resolução do Contran visa impedir fraudes na transferência de multas


partir do dia 1º de julho: quem quiser transferir os pontos de uma multa terá que reconhecer as assinaturas em cartório ou um órgão de trânsito. Isso vale para quem quer se livrar da pontuação e para quem vai recebê-la. O objetivo é reduzir o número de fraudes.

No caso dos motoristas de empresas, será necessário, além disso, apresentar uma declaração do infrator se responsabilizando pela multa.

As duas pessoas interessadas na transferência de pontos, ou seja, quem vai passar e quem vai receber, têm que comparecer juntas para o reconhecimento das assinaturas perante um funcionário da Ciretran, Detran ou cartório.

Quem transfere multas para pessoas que não cometeram a infração está cometendo o crime de falsidade ideológica junto com quem está recebendo os pontos e concordou com a fraude. A pena varia de 1 a 5 anos de prisão.

Fonte: G1