quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Receita combate inadimplência com ameaça de eliminação de empresa do Simples Nacional



A Receita Federal do Brasil está procurando remediar a inadimplência das micro e pequenas empresas as ameaçando de exclusão do Simples Nacional, sistema de tributação que simplifica o envio de informações ao fisco e que pode possibilitar na redução da carga tributária.

Estão sendo notificadas as empresas devedoras com tributos administrados Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos.

“Recentemente alguns dos nossos parceiros e clientes receberam ‘notificações’ da Receita Federal (através de Ato Declaratório Executivo) comunicando a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de Janeiro de 2015, pelo fato do contribuinte possuir débitos tributários com a Fazenda Pública Federal. Os débitos são do ano de 2013, o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido”, conta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas que perdeu com benefícios fiscais, porém, a verdade é que esta ação já era esperada, e até que demorou, pois, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica Domingos.

Conforme consta no comunicado, a Receita Federal concede o prazo de 30 dias para o contribuinte apresentar impugnação, caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar defesa, a exclusão será definitiva.

Por outro lado, o mesmo comunicado informa que a exclusão será cancelada, caso a totalidade dos débitos seja regularizada no prazo de 30 dias, contados da ciência da notificação.

A regularização pode ser feita de duas formas: por meio do pagamento da totalidade dos débitos, dentro de 30 dias; ou por meio do parcelamento da totalidade dos débitos, dentro de 30 dias, pois o acordo de parcelamento interrompe a cobrança (suspende a exigibilidade do crédito tributário).

Fonte: Portal Transporta Brasil