terça-feira, 7 de outubro de 2014

Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas



A partir do dia 20 de outubro de 2014 as certidões que atestam a regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias serão unificadas em um único documento.

Atualmente, o contribuinte deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias, conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária, e outra relativa aos demais tributos. A partir da unificação, com apenas um acesso ao site da Receita Federal será possível obter o documento que atesta a situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento e diminui o custo da máquina administrativa.

Se o acesso on-line não for possível, o contribuinte poderá consultar suas pendências no e-CAC, no site da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade. No sistema estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados de qualquer lugar por meio de código de acesso ou por certificado digital. Regularizadas as pendências, a certidão poderá ser obtida na internet.

Outra novidade é que contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet. Atualmente, quem tem parcelamento previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para solicita a certidão.

Com isso, a partir do dia 20 deste mês, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data. Documentos emitidos antes do dia 20 terão validade se estiverem dentro do prazo.

Fonte: Imprensa CNT