sexta-feira, 27 de junho de 2014

Reabertura do Refis para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013





No último dia 20 foi publicada a Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, que dentre outros assuntos, reabre o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal nos moldes da Lei nº 11.941/2009. O prazo para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista, foi estendido até 29/08/2014 e contempla os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31/12/2013.

A regra difere um pouco da inicialmente aplicada. Agora a opção dar-se-á mediante antecipação de 10% do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicação das reduções, na hipótese de dívida de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e 20% de antecipação, para os casos em que a dívida consolidada após a aplicação das reduções, resultar em valor superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Da mesma forma, como havia sido previsto na Lei original (Lei nº 11.941/2009), os débitos em aberto perante SRFB e PGFN poderão ser parcelados em até 180 parcelas.

Embora referido parcelamento tenha recém entrado em vigor, o ministro da Fazenda, Guido Mantega já anunciou que as regras serão remodeladas. O governo federal anunciou um pacote de medidas para estimular a produção e os investimentos no setor privado e, entre as medidas, está a alteração no valor da entrada ao programa, que deve ser reduzido para que mais empresas possam fazer a adesão.

O governo enviará outra Medida Provisória ao Congresso alterando estes limites. A ideia é que a parcela de adesão caia para 5% para dívidas de até R$ 1 milhão, para 10% nos débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e para 15% nas dívidas entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões. Apenas para dívidas acima de R$ 20 milhões, a prestação de entrada será mantida em 20%.

Lembra-se ainda que está reaberto, até 31/07/2014, o prazo para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista de débitos perante a SRFB e PGFN vencidos até 30/11/2008, sem necessidade de sinal (10% ou 20%).


Fonte: Assessoria tributária FETCESP