terça-feira, 1 de abril de 2014

Projeto cria mais uma hipótese de cassação da carteira de motorista





O motorista que já tiver participado de três cursos de reciclagem e cometer uma infração gravíssima de trânsito poderá ter sua carteira nacional de habilitação (CNH) cassada. É o que prevê o Projeto de Lei 5871/13, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR).

A proposta acrescenta mais uma hipótese de cassação da carteira ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje, o documento é cassado: quando o condutor cuja carteira está suspensa dirige algum veículo; quando há reincidência, no prazo de 12 meses, de alguma infração específica, como disputa de racha; e quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.

Prazo

O PL 5871/13 também amplia de dois para cinco anos o prazo após o qual o motorista cuja carteira esteja cassada pode requerer novamente o documento. Esse prazo valerá, de acordo com o texto, para todas as hipóteses de cassação da CNH.

Rosane acredita que o endurecimento das penas para os motoristas que cometerem infrações deve evitar novos acidentes. “Parece que a sensação de impunidade é um importante aliado dos infratores contumazes, responsáveis por boa parte das alarmantes estatísticas de acidentes automobilísticos”, argumentou.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara