quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

ANTT anuncia revisão de tarifas em rodovias do PR, SP e MG




Agência Nacional de Transportes de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) três resoluções concedendo revisões tarifárias em três rodovias Federais. As rodovias estão localizadas nos estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais.

As rodovias que tiveram anunciada a revisão dos valores do pedágio são: BR-116/PR/SC – Autopista Planalto Sul; BR-153/Divisa MG/SP e Divisa SP/PR – Transbrasiliana Concessionária de Rodovias; e BR-381/BH-SP – Autopista Fernão Dias.

Rodovia BR 116 (PR-SC)

Foram aprovados, por meio da resolução nº 4.209, concomitantemente, o reajuste, a 6ª revisão ordinária e a 5ª revisão extraordinária da tarifa básica de pedágio da rodovia BR-116 - Trecho Curitiba – div. SC/RS, operado pela concessionária Autopista Planalto Sul S.A. Os três procedimentos são previstos em contratos e regulamentados por resoluções regulatórias da ANTT.

1. O primeiro procedimento - o Reajuste tarifário - tem por objetivo a recomposição monetária da tarifa de pedágio, é feito anualmente, de acordo com o Índice de Reajustamento Tarifário - IRT, que, por sua vez, tem como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. O reajuste tarifário ora autorizado implicou em variação positiva de 5,71%.
2. O segundo procedimento - a revisão tarifária - é aplicado quando há fatores que provocam desequilíbrios econômico-financeiros do contrato. No caso em análise, trata-se de: A) ajustes pela utilização em 2012 de IRT provisório e pela aplicação dos critérios de arredondamento tarifário para efeitos de cobrança nas praças de pedágio; B) da reversão das receitas extraordinárias auferidas, C) da reversão de valores não aplicados pela concessionária em pesquisas e/ou projetos de desenvolvimento tecnológico na área de engenharia de transportes; e D) alterações no Programa de Exploração da Rodovia, como inexecuções de investimentos programados. A 6ª Revisão Ordinária teve efeito negativo sobre o valor da TBP, aprovada na revisão anterior, de 0,443%.
3. Concomitantemente, foi realizada a 5ª Revisão Extraordinária, que consistiu na revisão dos valores de itens pré-existentes no Programa de Exploração da Rodovia, assim como a inclusão de novos investimentos e custos operacionais e também contempla os efeitos do “Plano de Ação” que foi aprovado para a concessionária. Esse Plano de Ação consiste em um replanejamento do cronograma de execução das obras previstas no contrato e que não foram executadas nos primeiros cinco anos da concessão. Foi celebrado “Termo de Ajustamento de Conduta” (TAC), no qual a concessionária se compromete a cumprir integralmente as obras previstas no Plano de Ação, sob pena de redução da tarifa de pedágio quando do reajuste tarifário anual subsequente. O efeito final da revisão extraordinária foi o acréscimo da TBP em 1,429%.
4. Finalmente, existe o critério de arredondamento dos valores apurados a múltiplos de R$ 0,10. O arredondamento é previsto em contrato e tem por objetivo facilitar as operações nas praças de pedágio. A diferença entre o valor apurado e o valor efetivamente cobrado será considerada no ano seguinte, por ocasião da revisão ordinária subsequente.
5. O efeito final combinado da 6ª Revisão Ordinária, da 5ª Revisão Extraordinária, do reajuste e do arredondamento resultou na elevação da tarifa de pedágio em 5,56%, alterando-a de R$ 3,60 para R$ 3,80, a viger a partir de 19 de dezembro de 2013, nas praças de pedágio P1(Mandirituba/PR), P2 (Campo do Tenente/PR), P3 (Monte Castelo/SC), P4 (Santa Cecília/SC) e P5 (Correia Pinto/SC).

Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A (BR-135)

Pela Resolução nº 4.207, três partes, todas previstas em cláusulas contratuais, compuseram o preço reajustado ao usuário da rodovia:

1. O realinhamento tarifário (correção tarifária), feito anualmente, é calculado com base na variação do IPCA, entre o mês anterior à data-base do contrato e o mês anterior à data de vigência dos novos valores. No caso, de junho de 2007 (pois a data-base do contrato é julho de 2007) até novembro de 2013, porque as novas tarifas passarão a valer a partir de dezembro (dia 18). Neste caso, o reajuste indicou um acréscimo percentual de 5,71% na tarifa aprovada no ano anterior.
2- Também previstas contratualmente, as revisões tarifárias são aplicadas quando há fatores que provocam desequilíbrios econômico-financeiros do contrato. No caso em análise, foi feita uma Revisão Ordinária, para correção dos efeitos do arredondamento da tarifa no ano passado; reversão para a modicidade das receitas extraordinárias auferidas; e apuração de inexecuções no 5º ano de concessão. A Revisão Ordinária produziu uma redução de 0,17% no valor da Tarifa Básica de Pedágio aprovada no ano anterior.
3- Também foi feita uma Revisão Extraordinária, basicamente para contemplar os efeitos do “Plano de Ação” que foi aprovado para a concessionária. Esse Plano de Ação consiste em um replanejamento do cronograma de execução das obras previstas no contrato e que não foram executadas nos primeiros cinco anos da concessão. Salienta-se que foi celebrado um “Termo de Ajustamento de Conduta” (TAC), no qual a concessionária se compromete a cumprir integralmente as obras previstas no Plano de Ação, sob pena de redução da tarifa de pedágio quando do reajuste tarifário anual subsequente. Esta Revisão Extraordinária produziu uma redução de 0,83% no valor da Tarifa Básica de Pedágio, em relação à que foi aprovada na Revisão Ordinária.
4- O efeito combinado das Revisões e do Reajuste resultou na elevação final da Tarifa de Pedágio, reajustada antes da aproximação, em 4,66%. Após a aproximação, que é o efeito a ser repassado para os usuários, tem-se uma variação de 6,06%, nas praças de pedágio P1, em Onda Verde/SP; P2, em José Bonifácio/SP; P3, em Lins/SP; e P4, em Marília/SP, elevando-se de R$ 3,30 para R$ 3,50, a partir de 18 de dezembro de 2013.

Fernão Dias (Belo Horizonte- São Paulo) BR-381

Foram aprovados, por meio da Resolução nº 4.208, concomitantemente, o reajuste, a 6ª revisão ordinária e a 5ª revisão extraordinária da tarifa básica de pedágio da rodovia BR-381 - Trecho Belo Horizonte – São Paulo, operado pela concessionária Autopista Fernão Dias S.A. Os três procedimentos são previstos em contratos e regulamentados por resoluções regulatórias da ANTT.

1.O primeiro procedimento - o Reajuste tarifário - tem por objetivo a recomposição monetária da tarifa de pedágio, é feito anualmente, de acordo com o Índice de Reajustamento Tarifário - IRT, que, por sua vez, tem como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. O reajuste tarifário ora autorizado implicou em variação positiva de 5,71%.
2. O segundo procedimento - a revisão tarifária - é aplicado quando há fatores que provocam desequilíbrios econômico-financeiros do contrato. No caso em análise, trata-se de: 1) ajustes pela utilização em 2013 de IRT provisório e pela aplicação dos critérios de arredondamento tarifário para efeitos de cobrança nas praças de pedágio; 2) da reversão das receitas extraordinárias auferidas e 3) alterações no Programa de Exploração da Rodovia, como inexecuções de investimentos programados. A 6ª Revisão Ordinária teve efeito negativo sobre o valor da TBP, aprovada na revisão anterior, de 1,30%.
3. Concomitantemente foi feita a 5ª Revisão Extraordinária, basicamente para contemplar os efeitos do “Plano de Ação” que foi aprovado para a concessionária. Esse Plano de Ação consiste em um replanejamento do cronograma de execução das obras previstas no contrato e que não foram executadas nos primeiros cinco anos da concessão. Salienta-se que foi celebrado um “Termo de Ajustamento de Conduta” (TAC), no qual a concessionária se compromete a cumprir integralmente as obras previstas no Plano de Ação, sob pena de redução da tarifa de pedágio quando do reajuste tarifário anual subsequente. Esta Revisão Extraordinária produziu uma redução de 1,38% (um inteiro e trinta e oito centésimos) no valor da Tarifa Básica de Pedágio, em relação à que foi aprovada na Revisão Ordinária.
4. Finalmente, existe o critério de arredondamento dos valores apurados a múltiplos de R$ 0,10. O arredondamento é previsto em contrato e tem por objetivo facilitar as operações nas praças de pedágio. A diferença entre o valor apurado e o valor efetivamente cobrado será considerada no ano seguinte, por ocasião da revisão ordinária subsequente.
5. O efeito final combinado da 6ª Revisão Ordinária, da 5ª Revisão Extraordinária, do reajuste e do arredondamento resultou em um aumento do valor da tarifa de pedágio de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) para R$1,50 (um real e cinquenta centavos) nas praças de pedágio P1, em Mairiporã/SP, P2, em Vargem/SP, P3, em Cambuí/MG, P4, em Careaçu/MG, P5, em Carmo da Cachoeira/MG, P6, em Santo Antônio do Amparo/MG, P7, em Carmópolis de Minas/MG, e P8, em Itatiaiuçu/MG, com vigência a partir de 19 de dezembro 2013.


Fonte.: CBN Foz