terça-feira, 2 de julho de 2013

A partir desta segunda-feira, multas podem virar advertências


Entrou em vigor nesta segunda-feira (01), em todo o País, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que converte multas médias e leves em advertências, sem a retirada dos pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Mas a implantação da norma - que só vale para quem cometer apenas uma infração de leve ou médio porte no período de 12 meses - promete dar trabalho.

O motivo: caberá ao próprio motorista autuado solicitar a conversão da multa em advertência diretamente no órgão que lhe aplicou a punição. E mais: ele também precisará comprovar que sua CNH está livre de punições aplicadas em outras cidades e estados. Tudo isso porque a maioria dos órgãos de trânsito ainda não conta com um sistema integrado.

Para atender à determinação do Contran, o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que está adequando o seu sistema.
Santos

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos também admite não ter condições de verificar se um condutor autuado no Município está com o prontuário ileso em outras cidades do Brasil.
Prorrogação

Ciente desse cenário, o Contran prorrogou o prazo de adaptação da resolução até 1º de dezembro de 2013. Com isso, os primeiros seis meses de vigor serão de grande dificuldade para aqueles que estiverem em condições de recorrer ao benefício, pois terão de provar o bom comportamento no trânsito nos órgãos do resto do País para fazer a conversão da punição para advertência.

Facultativas

A conversão da multa também é facultativa a cada órgão autuador (aquele que aplica a multa). Isso significa que, caso a autoridade entenda a medida como educativa, após analisar o histórico do condutor, a aplicação por escrito será autorizada. Caso contrário, a punição com multa financeira e a perda de pontos na CNH terá de ser obedecida.

Fonte: A Tribuna