terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Estudo do DECOPE indica defasagem de 14,58% nos fretes


Pesquisa junto às empresas transportadoras indica diferença de 14,58% entre os preços praticados e os custos calculados pelo DECOPE. Este valor é decorrente da inflação dos insumos utilizados e das defasagens acumuladas ao longo dos últimos anos.

Apesar de a diferença estar diminuindo, ela ainda é de quase 6,0% (5,68%), mesmo descontada a inflação média do período de 8,9%.

É fato que a maior parte do mercado tem se mostrado sensível às necessidades das empresas transportadoras, mas de forma ainda insuficiente. Prova disto é que ainda não se vislumbrou no setor a recuperação de suas margens.

Por outro lado, a pressão sobre os custos das empresas vem aumentando, principalmente em função das perdas na produtividade e a fatores como restrições à circulação nos grandes centros, barreiras fiscais, a ineficiência nos terminais dos embarcadores e as questões trabalhistas, que ganharam várias exigências adicionais com a Lei 12.619 de junho de 2012. Soma-se a isto a situação precária da infraestrutura rodoviária e portuária que as empresas têm que enfrentar, além da grande escassez de mão de obra qualificada no setor, notadamente de motoristas.

Verifica-se, também, que muitos usuários ainda não remuneram adequadamente o transportador com relação a custos e serviços adicionais, não contemplados nas tarifas normais, tais como: o elevado tempo de espera para realizar carga e descarga (TDE), os custos adicionais causados pelas restrições a circulação de caminhões (TRT), os serviços de paletização, guarda/permanência de mercadorias, uso de escoltas e planos de gerenciamento de risco customizados, o emprego de veículos dedicados, dentre outras.
É importante observar que, muitas vezes, os custos com esses serviços são superiores ao próprio frete arrecadado. Trata-se de situação injusta e inaceitável, que precisa ser equacionada pelas partes.

Destaque-se que muitos transportadores ainda não repassaram o aumento de custos decorrentes da Lei 12.619, que traz pesadas imposições para a jornada de trabalho dos motoristas e o tempo de direção. O aumento neste caso é significativo. De acordo com os estudos do DECOPE, ele pode variar, conforme a operação, de 14,98% a 36,72%.

Finalizando, recomenda-se, mais uma vez, que embarcadores e transportadores cheguem a um consenso e encontre, o quanto antes, o equilíbrio em suas relações comerciais, sob a pena de ver comprometida a prestação do serviço de transporte.


Fonte.: NTC&Logística