quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Justiça proíbe Transerp de multar motoristas em Ribeirão Preto, SP


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Transerp, empresa que administra o trânsito e o transporte em Ribeirão Preto (SP), seja impedida de aplicar multas na cidade. A decisão, assinada pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, refere-se a uma ação civil movida pelo Ministério Público Estadual em agosto do ano passado.

No processo, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira pede que a Transerp seja proibida não apenas de multar, mas de fiscalizar o trânsito em Ribeirão. Apesar da sentença ter sido publicada no dia 14 de setembro, a promotoria só teve acesso à decisão na última segunda-feira (5).

Baseado no Código de Trânsito Brasileiro (DTB), Silveira alega que a Transerp não pode exercer atividade exclusiva do poder público, por se tratar de empresa de capital misto – com participação da Prefeitura e de investidores particulares.

A decisão entrará em vigor assim que a Transerp for notificada. O descumprimento acarretará em multa diária de R$ 100 mil.

Outro lado

O superintendente da Transerp, William Latuf, disse em entrevista ao Jornal da EPTV que ainda não foi notificado, mas recorrerá da decisão. Latuf afirmou que os agentes de trânsito, popularmente conhecidos como “marronzinhos”, continuarão nas ruas multando os motoristas infratores.

“A Transerp está devidamente integrada ao Sistema Nacional de Trânsito e uma de suas competências é fazer a operação de trânsito. É um serviço de interesse público e necessário ao nosso município”, disse.
Latuf alegou que, apesar de ser considerada empresa de economia mista, a Transerp não realiza serviços particulares. “Hoje, 99,99% do capital são da Prefeitura, que é acionista majoritária. Nós não vamos descumprir a ordem judicial, mas vamos recorrer e teremos êxito nesse trabalho jurídico.”

Multa anulada

Em 18 de setembro, o TJ-SP também havia acatado o pedido de anulação de multa aplicada pela Transerp a uma motorista ribeirão-pretana em 2011. Em seu parecer, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade, considerou que a Transerp, assim como o agente de trânsito que a representou na época, não têm competência para a função.

A aplicação de multas, segundo a sentença, não pode ser delegada a particulares ou empresas que possuem natureza jurídica privada, “ainda que constituída de patrimônio público e tendo como sócio majoritário o Município, como é o caso dos autos”.

Fonte.: G1