segunda-feira, 30 de julho de 2012

Nova legislação para motoristas pode elevar competitividade da cabotagem


O custo do transporte por cabotagem é em média 15% mais barato que o realizado pelo modal rodoviário. Esse percentual é aplicado para distâncias acima de 1,5 mil quilômetros. Em percursos maiores, como de Santa Catarina até Manaus, o custo do frete chega ser até 40% menor do que transportar produtos por caminhão. Os dados foram apresentados pela especialista em logística, Clara Rejane Scholles, durante reunião da Câmara de Transporte e Logística da Federação das Indústrias (FIESC), realizada nesta quinta-feira, dia 26, em Florianópolis.

Clara destacou que a entrada em vigor da lei (12.619/2012), que regula a profissão de motorista, deve elevar os custos do frete do transporte rodoviário em até 30%. A legislação estabelece intervalo para descanso a cada quatro horas de trabalho, o que poderá reduzir a produtividade do motorista. 

Consequentemente, as empresas terão que contratar mais profissionais. Diante desse cenário, "a cabotagem é uma alternativa viável e sustentável no longo prazo", disse a especialista, ressaltando que esse modal é menos suscetível a roubos e polui menos que o rodoviário.

A cabotagem é o transporte marítimo entre portos brasileiros. Ela representa 14% entre todos os modais de transporte. Scholles, que atua há 27 anos na área, afirma que é um meio bastante utilizado e a tendência, no longo prazo, é que esse modal represente 25%. Hoje, quatro operadores de cabotagem fazem escala semanal nos portos de Santa Catarina.

Apesar de ser mais competitiva, a cabotagem exige mais planejamento por parte da empresa que precisa embarcar os produtos. Essa modalidade também precisa ampliar o acesso a informações sobre a carga e aumentar o tamanho dos navios para ganhar mais escala.

Profissionais da área presentes na reunião, comandada pelo presidente da Câmara, Mario Cezar de Aguiar, destacaram que o aumento do transporte por cabotagem reduziria o uso de caminhões para longas distâncias, mas aumentaria o uso desses veículos para transportar os produtos para curtas distâncias - da empresa até o porto e do porto até o destino da carga.

Fonte: FIEST NET