quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Centros de distribuição recolherão ICMS do varejo

Os centros de distribuição de redes varejistas situadas no Estado de São Paulo poderão ser responsáveis, como substitutos tributários, pelo pagamento do ICMS devido por toda a cadeia de consumo. Hoje, a função é desempenhada pelas indústrias ou importadores. A previsão está no Decreto nº 57.608, publicado ontem pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP).
A alteração, que passa a valer em 1º de janeiro, foi reivindicada pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que representa 35 grandes empresas do setor, entre elas o Grupo Pão de Açúcar e a rede Magazine Luiza. Em nota, a entidade afirma que a concessão do regime especial "aumentará a competitividade dos centros logísticos situados no Estado" porque "reduzirá a despesa de operação em função da simplificação dos procedimentos tributários e do custo real dos impostos".
O Decreto nº 57.608, que disciplina a concessão do regime especial, estabelece critérios e condições para as empresas obterem o direito de ser as substitutas tributárias. Uma delas é que o centro de distribuição seja do mesmo grupo econômico da rede varejista. O decreto estabelece ainda que o contribuinte poderá requerer o regime especial ou ser enquadrado de ofício pelo Fisco.
A medida é considerada positiva por advogados. Com a concessão do regime especial, os centros de distribuição não acumularão créditos de ICMS quando venderem mercadorias para outros Estados. "Quando manda produtos para fora de São Paulo, o valor recolhido a mais não pode ser creditado e fica acumulado, obrigando o contribuinte a pedir o ressarcimento", diz o tributarista Rodrigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.
De acordo com Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, a medida é benéfica porque os centros de distribuição não precisarão mais pedir ressarcimento de imposto pago a mais, um procedimento considerado moroso. "Como a recuperação do crédito é trabalhosa, a empresa acaba embutindo esse custo no preço", afirma.
Para a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, a mudança poderá ainda trazer impactos para o preço final da mercadoria. "Na substituição tributária, a indústria vende o produto pelo preço dela mais um valor presumido do valor final ao consumidor. O preço do varejista é diferente, possivelmente menor que o calculado", diz.
O decreto ainda estabelece uma regra de transição. O Fisco vai restituir em dez parcelas mensais os créditos de ICMS gerados pela antecipação do imposto, pago pelas mercadorias que estiverem em estoque até o dia anterior ao início da vigência do regime especial.

Fonte: Valor Econômico